10 de dezembro de 2012

Decisão judicial proíbe propaganda de bebida alcoólica entre 6 e 21 horas


As propagandas de bebidas alcoólicas  incluindo cervejas e vinhos, estão proibidas em todo o Brasil, entre as 6 horas da manhã e às 21 horas, segundo decisão da Justiça Federal de Santa Catarina. A ação foi movida pelo Ministério Público Federal, por intermédio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão de Santa Catarina. Também está proibida a associação de produtos alcoólicos com o esporte, com a direção de veículos ou a ideias de êxito sexual. No caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 50 mil. A Anvisa e a União, que foram condenadas na ação, recorreram.

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